quinta-feira, 14 de outubro de 2010

28º Jornada Nacional de Cineclubes

28ª JORNADA NACIONAL DE CINECLUBES DE 05 A 09 DE DEZEMBRO DE 2010 LOCAL - RECIFE / PERNAMBUCO

LEIA COM ATENÇÃO
Antes de preencher, leia até o final essa ficha de inscrição. Lembramos que o preenchimento correto dos dados é fundamental para o cadastramento junto à 28ª Jornada Nacional de Cineclubes. Sobre as inscrições: As inscrições podem ser feitas por cineclubes filiados ou não a entidade, assim como por pessoas físicas e jurídicas interessadas em participarem do evento. As inscrições deverão ser efetivadas até o dia 28 de outubro de 2010, através do preenchimento de ficha específica disponivél em FICHA DE INSCRIÇÃO NA 28ª JORNADA NACIONAL DE CINECLUBES no saite www.cineclubes.org.br Registramos que ao efetivar suas inscrições os Cineclubes e seus representantes, filiados ou não ao CNC, declaram estar de acordo com os critérios de participação fixados pela organização da Jornada disponibilizados ao final deste documento. Sobre alimentação e hospedagem: Informamos que serão garantidas hospedagem e alimentação de um (1) representante (delegado) de cada CINECLUBE FILIADO à entidade. O oferecimento de tais garantias a outros representantes do mesmo cineclube, somente serão analisadas caso a caso, após o encerramento do período normal de inscrições, caso existam vagas em aberto. Sobre transporte: Em relação ao pagamento e/ou oferecimento de ajuda de custos relacionadas ao transporte, informamos que a organização da Jornada está buscando viabilizar, com os recursos já disponíveis, a garantia de gratuidade a todos os delegados inscritos. Solicitamos porém as entidades e lideranças cineclubistas estaduais e municipais que nos ajudem a concretizar parcerias com Governos Estaduais e Municipais no sentido de viabilizarmos a gratuidade e os meios mais confortáveis de transporte para todos os participantes. Sobre a participação e garantias a Cineclubes não filiados e demais interessados: Ressaltamos que será dada prioridade de garantia de alimentação e hospedagem aos representantes dos CINECLUBES FILIADOS ao CNC e que a confirmação de tais garantias aos representantes de CINECLUBES NÃO FILIADOS e outros interessados somente serão confirmadas após o encerramento do prazo normal de inscrição determinado aos CINECLUBES FILIADOS. Tal determinação é também válida ao item relacionado ao transporte. Maiores informações: Informamos finalmente que a programação final e demais informações relacionadas ao evento deverão ser comunicadas aos participantes através do saite: CNC BRASIL e da lista de discussões CNCdialogo.
BEM VINDOS À 28ª JORNADA NACIONAL DE CINECLUBES!

Resoluções do 8º CBC Congresso Brasileiro de Cinema

Companheiros do Cinema Brasileiro,

Segue abaixo a versão revisada da Carta de Porto Alegre e das Moções aprovadas ao final do 8 CBC.
O CBC – Congresso Brasileiro de Cinema pretende agora encaminhar o documento às várias esferas executivas e legislativas do poder público e ainda aos candidatos às eleições do próximo dia 3 de outubro.
Neste sentido, visando ampliar e fortalecer ainda mais o documento, o CBC estará durante os próximos 7 dias coletando assinaturas de entidades, personalidades e pessoas físicas e jurídicas de todo o país em apoio à CARTA DE PORTO ALEGRE.
Isto posto, conclamamos TOD@S à mobilizarem-se e à apoiar massivamente o documento, que em nosso entendimento contempla nossas principais bandeiras de luta.
Para tanto solicitamos que encaminhem suas manifestações de apoio, quer pessoas como pessoas físicas, quer em nome de suas entidades, para:
cbc.articulacao@cbcinema.org.br
Solicitamos finalmente que na manifestação de apoio além do nome (pessoal e/ou da entidade) conste o município e estado onde residem e/ou se localizam.
Grande abraço
João Baptista Pimentel Neto
Diretor de Articulação e Comunicação do CBC
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Carta de Porto Alegre

8. Congresso Brasileiro de Cinema e Audiovisual – Porto Alegre, Rs, 2010

O Congresso Brasileiro de Cinema, com a participação de 380 representantes de 64 entidades dos diversos segmentos das cadeias produtiva e criativa do cinema e do audiovisual dos 27 estados, reunido em sua oitava edição de 12 a 15 de Setembro de 2010, na cidade de Porto Alegre, tendo como objetivo avaliar e refletir sobre a implementação das políticas propostas no III CBC, ocorrido nesta cidade em 2000 e os desafios que se apresentam na atualidade, através das resoluções aprovadas manifesta:
Reiteramos a fidelidade aos princípios expressos na Convenção Internacional sobre a diversidade cultural da UNESCO e a crença no potencial da criatividade do nosso povo como importantes instrumentos para desenvolvimento cultural e afirmação da nação brasileira.
Reconhecemos os avanços já conquistados nesta última década nas políticas públicas do audiovisual, mas queremos mais. Queremos o cinema e o audiovisual como atividade plenamente sustentável, inovadora, consistente cultural e economicamente e acessível a toda população brasileira.
A revolução tecnológica na era da convergência digital constitui sem dúvida o maior avanço da humanidade nos últimos séculos. Tão grande ou maior que a velocidade das transformações, são os desafios a serem enfrentados, com paradigmas que apontem também para a profunda transformação do homem. Precisamos ousar. Precisamos sonhar e agir sem medo de transformar o sonho em realidade. É preciso, sobretudo unir a sociedade para as grandes transformações necessárias em todas as áreas do conhecimento humano. É longo o caminho a ser percorrido, muito já foi feito, muito mais há por fazer.
É preciso não só desonerar a carga tributária sobre os insumos e serviços do audiovisual como também ampliar os recursos e os instrumentos próprios de financiamento da atividade. E, antes de tudo, é preciso desburocratizar e aperfeiçoar o processo de aprovação e avaliação dos projetos culturais tendo em conta o pacto federativo e a diversidade cultural, dentro de um pensamento sistêmico que aponte um projeto amplo de desenvolvimento sustentável do audiovisual.
Entendemos que a nova lei de incentivo a cultura em tramitação e também propostas como vale cultura, pontos de cultura, salas de exibição, bibliotecas apontam para a democratização da ação cultural e da economia criativa. Não obstante, alertamos que tais iniciativas poderão perder-se se não houver regulamentação das atividades, dentro do marco da Convenção da diversidade Cultural da UNESCO. Além dessa salvaguarda, necessário é ,também, ter mecanismos nacionais de distribuição e exibição e políticas que favoreçam a inserção da produção do cinema e do audiovisual no mercado nacional e internacional. Apontamos a urgência na implementação de fundos setoriais regionais de fomento ao audiovisual, dentro de um ambiente de co-produção e intercâmbios.
Nós queremos que o cinema nacional seja realmente expressão da diversidade e da universalidade da nossa cultura, herdeira de povos originários e transplantados que aqui se amalgamaram. Queremos o cinema e o audiovisual brasileiro em todas as salas e em todas as janelas de exibição. Todos os municípios brasileiros devem ter salas de cinema multiusos e o nosso conteúdo deve estar em todos os circuitos de televisão, aberta, paga e em todas as plataformas existentes, notadamente no cinturão de banda larga que interligará todos os municípios brasileiros, bem como nas universidades e nas escolas. Para isso reivindicaremos a digitalização de acervos audiovisuais e sua acessibilidade ao público, através de filmotecas virtuais, com portais federais e estaduais.
Sabemos que a ampliação da demanda acarreta em novos desafios para os produtores. É preciso uma política consistente de formação de quadros para o audiovisual envolvendo desde a formação de técnicos ao fomento de pesquisas e cursos técnicos, com publicações especializadas que acompanhem o desenvolvimento do setor.
Não se constrói o futuro sem conhecimento e valoração da história. O esforço pela preservação deve ser responsabilidade de todos os envolvidos. Nós queremos não a guarda estática da produção, mas a memória viva, servindo para a formação da juventude, disponível nas grades de programação televisiva e nos centros de formação. E aqui enfatizamos nosso apoio a maior profusão de emissoras públicas de TV educativa, visíveis em todas as plataformas, reconhecendo a importância de TV regional com janelas de intercâmbio, transmitindo para todo o país.
Reconhecemos o esforço na condução da formulação de uma nova lei de direito autoral e demos nossa contribuição apontando as especificidades do audiovisual. Cabe-nos agora, a responsabilidade de acompanhar a tramitação do novo projeto de lei com vistas a preservar os direitos dos autores do audiovisual. E, como complemento desse esforço, decidimos apoiar a institucionalização de uma associação de gestão coletiva dos direitos autorais do audiovisual.
Aos nossos futuros governantes e representantes nos legislativos estaduais e federais que serão eleitos, recomendamos a imediata aprovação de projetos de lei e propostas fundamentais ao avanço e fortalecimento do audiovisual e da cultura brasileira, tais como, o PLS 116, os PLs 6722 (PROCULTURA), PL6835 (Plano Nacional de Cultura), PL 5798 (VALE CULTURA), as PECs 416 (SISTEMA NACIONAL DE CULTURA), PEC 49 (CULTURA COMO DIREITO SOCIAL), PEC 324 (AMPLIAÇÃO DOS RECURSOS DESTINADOS A CULTURA PELA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS), solicitamos ainda mudanças na Lei 8.666 adequando-a a natureza das atividades artísticas e culturais, a regulamentação do Capítulo 5 e do Artigo 221, da Constituição Federal, a renovação da PL 102 –artigo 1º do Audiovisual e finalmente, a prorrogação pela ANCINE,até após a eleição presidencial, da Consulta Pública sobre a IN22.
Finalmente anunciamos, que, neste oitavo Congresso Brasileiro de Cinema e Audiovisual, o futuro bateu à porta e nós a abrimos.
Viva o cinema e o audiovisual brasileiro.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2010.

Moções do 8º Congresso Brasileiro de Cinema e Audiovisual

Reconhecendo o esforço e espírito democrático demonstrados pelo Ministério da Cultura na condução da formulação de uma nova lei de direito autoral, o CBC – Congresso Brasileiro de Cinema e os participantes do 8 CBC – Congresso Brasileiro de Cinema e do Audiovisual aprovam esta Moção de Apoio a proposta apresenta pelo MinC, que entendemos como necessária e modernizadora, no sentido de garantir e preservar o direito dos autores e dos mecanismos de acessibilidade também necessários à garantia dos direitos do público. Decidem, ainda, apoiar a institucionalização de uma associação de gestão coletiva dos direitos autorais dos vários segmentos que compõem a cadeia produtiva do audiovisual.
Moção de apoio a imediata criação de um agente financeiro próprio do Audiovisual Brasileiro para gerir os recursos, financiamentos e fundos públicos de toda a cadeia produtiva
Moção de apoio ao fortalecimento do Conselho Superior do Cinema como formulador das políticas cinematográficas para execução pela Ancine, nos termos da Lei.
Moção de apoio ao aumento urgente do orçamento da SAV para a realização das propostas apresentadas durante o 8º Congresso Brasileiro de Cinema e Audiovisual.
Moção de apoio e congratulação com as novas ações criativas de distribuição de filmes brasileiros a exemplo do programa “Vá ao Cinema” instituído pela secretaria estadual de cultura de São Paulo que vem multiplicando o acesso da população aos filmes brasileiros, estimulando os distribuidores e exibidores a programar os nossos filmes, remunerando produtores e diretores com a renda líquida que resultante das exibições.
Moção de apoio as TVs Públicas na transição do Sistema Analógico de TV para o Digital.
Moção de apoio a flexibilização das taxas para exibição de filmes independentes latino americanos no Brasil estimulando a exibição de filmes desses países no Brasil mediante a contrapartida da exibição de filmes brasileiros naqueles países nas mesmas condições.
Moção de apoio ao tratamento diferenciado e incentivo a produtores, realizadores e empresas do audiovisual que atuem no fortalecimento do patrimônio cultural imaterial brasileiro, leia-se, rito, festejos a saberes populares cultivados pela oralidade do povo, integrando o MINC-SAV ao Programa Nacional do Patrimônio Imaterial PNPI.
Moção de Apoio ao programa de comercialização de curtas-metragens em todas as telas.
Moção de Apoio ao fortalecimento e ampliação do programa Cine+Cultura.
Moção de apoio a abertura da Cinemateca Capitólio do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre.
Moção de agradecimento a congratulações à Fundacine pelo apoio e organização do 8º Congresso Brasileiro de Cinema e Audiovisual.
Moção de agradecimento ao Ministério da Cultura e Secretaria do Audiovisual, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura Municipal de Porto Alegre pelo apoio para a realização do 8º Congresso Brasileiro de Cinema e Audiovisual

sexta-feira, 23 de abril de 2010

Piratas e Conquistadores

Direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo por certo prazo
Aldo Pereira
No seculo 16 , países europeus que exploravam riquezas da América reprimiam com rigor a ação de piratas baseados em ilhas e costas continentais do Caribe: execução sumária ou condenação à forca.
À primeira vista, história de mocinhos e bandidos -ou seria de bandidos e bandidos?
Logo após ter descoberto o que supunha ser a Índia, Cristóvão Colombo (1451-1506) estabeleceu modelo de conduta para “los conquistadores”: tortura sistemática de nativos para obter deles “segredos” de minas e garimpos de ouro, bem como para escravizá-los na extração e refino do minério. A recalcitrantes, espada civilizadora finamente forjada em Toledo.
De sua parte, a Marinha britânica, ocupada então com tráfico de escravos africanos, comissionou “privateers” (navios corsários) para pirataria seletiva contra galeões espanhóis carregados desse ouro.
Frances Drake (1540-1596) e Henry Morgan (1635-1688), célebres corsários, receberiam pela patriótica missão o título honorífico de “sir”.
A distinção entre piratas, conquistadores e corsários continua ambígua. Sem explicitar nomes, o principal executivo da UMG (Universal Music Group) vocifera contra engenhocas do tipo iPod: “Repositórios de música roubada!”.
Também se têm visto e ouvido na mídia proclamações de que baixar, copiar ou comprar músicas e programas sem pagar royalties é “pirataria”.
Com a forca fora de moda, detentores de “propriedade intelectual” reclamam ao menos cadeia para “piratas”.
“Propriedade intelectual” é campo de disputa em que convergem três interesses legítimos e interdependentes, mas conflitantes: 1) o dos autores, sem os quais não teríamos inovação e avanço na cultura; 2) o de firmas como editoras, gravadoras e programadoras, que assumem riscos lotéricos de produção, distribuição e promoção (em média, dos mais de 40 livros que a Random House edita por semana, 35 dão prejuízo ou lucro zero); e 3) o direito público à liberdade de expressão, ao saber e ao cultivo do espírito pela arte.
Sem esse terceiro direito, a vida cultural estagnaria, porque se realimenta do que ela própria produz. Nenhuma criação é absolutamente original, mas produto da tradição cultural do meio em que o autor se forma.
Por isso, direito autoral deveria constituir não propriedade, mas apenas licença de usufruto econômico exclusivo durante certo prazo, como a concedida a patentes. Em criações de pessoa física, tal licença poderia ser vitalícia, embora não hereditária.
O que tem ocorrido, porém, é progressiva usurpação do direito público em favor da “propriedade intelectual”, sobretudo corporativa. Isto é, acumulação de privilégios desfrutados por cartéis e outros grupos que em geral os têm obtido pelo suborno sistemático de legisladores e burocratas, prática mais elegantemente referida como lobby (“antessala”).
No reinado de Pedro 1º, toda obra literária caía em domínio público dez anos após a publicação. O regime republicano dilatou o privilégio para 50 anos contados do 1º de janeiro subsequente à morte do autor (Lei Medeiros e Albuquerque, nº 496, de 1898). Esse prazo é hoje de 70 anos.
Todas as mudanças legais introduzidas desde 1898 têm ampliado o direito individual e corporativo de exploração econômica das obras à custa de progressiva restrição do domínio público, isto é, em prejuízo da dimensão social da cultura.
A involução legal brasileira reflete a globalização dos mercados da “propriedade intelectual”.
Acordos e convenções que conferem direito proprietário de corporações a criações culturais têm sido extorquidos a governantes covardes e/ ou venais do mundo subdesenvolvido, estratégia que se completa pelo citado suborno legislativo. Colonialismo por outros meios.
O abuso é mais nítido na exploração autoral póstuma, onde o Congresso americano, creia, tem-se mostrado ainda mais venal que o brasileiro. Segundo Lawrence Lessig, professor de direito da Universidade Stanford, à medida que o camundongo Mickey envelhece e se arrisca a cair em domínio público, o lobby da Walt Disney obtém mais alguns anos de sobrevida para o respectivo “copyright”.
Em 1998, o Congresso dos EUA estendeu a proteção póstuma a 95 anos: no caso de Mickey, até 2061. Lessig enumera 11 extensões semelhantes concedidas nos últimos 40 anos em favor da indústria de som e imagem.
Nesse drama, decerto lhe seria difícil escolher entre o papel de conquistador e o de pirata. Resigne-se, então, ao do submisso e espoliado nativo.
Folha de S. Paulo – SP
22/04/2010 – 02:30
 
fonte: http://www.culturadigital.br/cineclubes/?p=3157

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Cine Molotov com Julia Limaverde

 
Julia Limaverde é Cineasta, Produtora, Atriz, e nestas áreas realiza importantes trabalhos. Em sua filmografia e trabalhos, estão registrados vários momentos profissionais.

É bacharelada em Artes Cênicas na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO e bacharelanda em Filosofia na Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ; Idealizou e produziu a Mostra do Filme Livre, que acontece anualmente desde 2002 no Centro Cultural Banco do Brasil, e está completando sua 9ª edição em 2010;

Produziu diversos curtas-metragem realizados através da WSet Produções, Ateliê da Imagem, Curta o Curta, Fundição Progresso e Centro Cultural Banco do Brasil no período de 2002 a 2005;

Produziu eventos “Festa do Filme Livre” no Plano Paralelo em 2003, o “Cortejo MFL” nas ruas do centro do Rio de Janeiro em 2004, “Curta com Samba” na Melt em 2005;

Em 2007 produziu a banda João Grilo e Cozinha Brasileira em turnê pelo Rio de Janeiro;

Produziu os documentários “Bhakti Shiatsu” em 2003, “Sentidos da Máscara” em 2008 e em 2009 está participando no projeto Livro, CD e DVD “Massafeira 30 Anos - Som Imagem Movimento Gente”, e vem desenvolvendo trabalhos de produção junto ao artista Ednardo produzindo shows e ativamente nas gravações de imagens para documentários e DVD do artista, entre os quais Shows em Fortaleza, Natal, Rio de Janeiro, e outras cidades.

Morando atualmente em Fortaleza, Júlia retorna à terra de seu pai Ednardo, para balançar as estruturas com suas produções e nesta Sexta Básica não vai ser diferente, com muito som, ideias e interferências imagéticas.

Aguardamos tod@s vocês por lá.

Serviço:
Cine Molotov na Sexta Básica com Julia Limaverde
Dia 05 de Março de 2010
apartir da 19h
Na Casa de Cultura Livre Ceará Em Foco
Rua Alerta, 47 - Benfica (entre as ruas Domingos Olímpio, Tereza Cristina e Pe. Mororó)
Entrada Livre
informações 85 8880.4448 - www.cearaemfoco.org.br

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Campanha Pelos Direitos do Público

Conselho Nacional de Cineclubes lança campanha pelos direitos do público



O Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros está lançando uma Campanha pelos Direitos do Público. A Campanha se baseia na Carta dos Direitos do Público, aprovada por 70 países membros da Federação Internacional de Cineclubes e referendada, em fevereiro último, na 1ª. Conferência Mundial de Cineclubismo, na Cidade do México


O público é o único segmento da cadeia produtiva do audiovisual que não está representado em nenhum órgão ou instância de decisão referente às políticas de comunicação ou cultura. É o único setor que não tem voz no processo de comunicação - que tem nele, justamente, sua sustentação e seus objetivos.


Assim, as normas – ou a ausência delas - que regulamentam a comunicação, delimitam a circulação dos bens culturais e controlam o acesso da população à cultura são fundamentalmente, determinadas por grandes grupos privados, com interesses particulares. E o público, que financia esse sistema, é tratado apenas como platéia passiva, como espectadores submissos, meros consumidores desprovidos de interesses e inteligência, simples objetos e nunca sujeitos do processo de comunicação.


A imprecisão legal do conceito de direito de autor – e seu conseqüente uso indevido- , o abuso de chicanas legais para impedir a livre circulação de produtos audiovisuais, o não cumprimento de compromissos previstos em programas de fomento da produção e distribuição audiovisual, a ausência de garantias ao usufruto da produção e à expressão equitativa dos diferentes públicos, a falta de programas de sustentação de organismos de representação do público e a inexistência de sua participação na imensa maioria dos órgãos públicos de comunicação e cultura – enfim a ausência de um corpo jurídico e político que reconheça, estabeleça e garanta os direitos do público fazem com que o processo cultural, no Brasil, esteja sob controle de grandes corporações de comunicação, voltadas unicamente para a obtenção de lucro e sem consideração pelos interesses e direitos do público.



No mundo contemporâneo, o público compreende praticamente o conjunto da população. No plano da criação, produção, distribuição e usufruto dos produtos audiovisuais, o público é hoje representado pelos cineclubes e suas entidades representativas regionais, nacionais e internacionais.

Desde seu surgimento, no início do século 20, os cineclubes foram as únicas instituições a advertir sobre o mal uso do instrumento cinematográfico e que, desde logo, atuaram no sentido de organizar o público. E, há cerca de 90 anos, vêm construindo uma experiência única de inclusão e representatividade, integrando, representando, confundindo-se com o público.

A Carta dos Direitos do Público sintetiza, em grandes linhas, os próximos passos que o movimento cineclubista, junto com todos os setores autônomos do audiovisual brasileiro, com o conjunto da sociedade civil e com o apoio do Legislativo, deve dar no sentido de definir e fazer aprovar uma legislação dos Direitos do Público.



Carta dos Direitos do Público
ou "Carta de Tabor"


A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.


Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma Carta dos Direitos do Público:


1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões.
Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.


2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis.
Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.


3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.


4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.


5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.


6. As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.


7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.


8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.


9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.


10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitação

Tabor, 18 de setembro de 1987

Para maiores informações, acesse CNC LANÇA CAMPANHA PELOS DIREITOS DO PÚBLICO


Sobre a Carta dos Direitos do Público

Por uma campanha nacional em defesa do acesso ao conhecimento e à cultura e pela livre circulação dos bens culturais



Introdução

O movimento cineclubista experimentou um esvaziamento, em todo o mundo, durante os últimos anos do século passado, coincidindo com os momentos mais importantes da onda de expansão do liberalismo, do primado da iniciativa individual, da privatização das atividades culturais, sob o amplo guarda-chuva conceitual da "globalização".

Tavez por isso, iniciativas das entidades mais gerais dos cineclubes, como a Federação Internacional de Cineclubes (FICC) ou o Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros (CNC) não tenham prosperado e mesmo regredido em alguns casos

De certa forma, o mesmo aconteceu, de maneira bastante generalizada, com muitas outras organizações e movimentos políticos, sociais e culturais, por toda parte e nos setores os mais diversos.

A 1ª Conferência Mundial de Cineclubismo, realizada na Cidade do México no final de fevereiro de 2008, recuperou e endossou unanimemente a Carta de Tabor dos Direitos do Público, um verdadeiro manifesto e um esboço de programa de defesa do público e de luta pelo reconhecimento de seus direitos e das entidades que os representam.

No campo da comunicação audiovisual o público é representado pelos cineclubes e suas entidades representativas regionais, nacionais e internacionais.

Aprovada em 1987, quando apenas se reconheciam os grandes traços da transformação de paradigmas de comunicação e informação, assim como da generalização em escala inédita dos meios e produtos audiovisuais, a Carta de Tabor mantém-se absolutamente atual e, mais que isso, urgente.



Proletarização do público

"A linha divisória entre os homens não se acha exclusivamente entre os que possuem e os que não possuem mas, cada vez mais, entre quem tem possibilidade de aceder ao saber e quem está marginalizado do conhecimento. Por outro lado, sabemos que o saber e o conhecimento, cada vez mais, ao nível da maioria da população, se alcançam através dos meios audiovisuais de transmissão e comunicação eletrônica. Se além disso, observamos a grande exploração do consumo audiovisual com fins práticos e a conseqüente miséria intelectual e cultural, perceberemos que estamos diante do fato inédito de um proletariado dos meios de comunicação

Em outras palavras, nunca os meios e produtos de comunicação audiovisual – da televisão ao cinema, dos DVDs aos celulares – tiveram uma tal disseminação em todo o mundo. Por outro lado, especialmente nos países "em vias de desenvolvimento" ou mesmo "emergentes", o acesso à qualidade e à pluralidade das formas de comunicação e expressão do conhecimento e da arte estão cada vez mais restritas e sendo restringidas pela privatização e controle da circulação das obras de arte e dos bens culturais. Diante de uma incrível diminuição de distâncias de comunicação e de uma inédita diversificação de meios e produtos culturais, cada vez mais a "otimização" de segmentos de mercado, o controle dos "direitos de propriedade intelectual" e, enfim, os preços absolutamente abusivos, relegam a quase totalidade das populações de países como o nosso à periferia do conhecimento e da cultura universais, a uma posição colonial diante da circulação da cultura, a uma proletarização no acesso à comunicação, à cultura, à cidadania.



Quem representa o público

Desde seu surgimento, no início do século 20, foram os cineclubes os únicos a advertir sobre o mal uso do instrumento cinematográfico e que, desde logo, atuaram no sentido de organizar o público. "Evidentemente, a questão do público se coloca hoje de maneira diversa e bem mais aguda do que quando o consumo da literatura, da arte, do teatro ou da música envolviam setores extremamente restritos da população. A explosão científica e técnica dos últimos anos afetou poderosamente os meios de transmissão e, portanto, ampliou enormemente os consumos de idéias e emoções"

Há cerca de 90 anos, os cineclubes trabalham com o público, confundem-se com o público, construindo uma experiência única de inclusão e representatividade porque "cremos que o público deve ser considerado como tal, e não ser visto como incapaz de autonomia e liberdade, destinado portanto a assumir e aceitar o papel de consumidor passivo, mudo, que apenas assimila tudo o que se lhe oferece das mais diversas maneiras. Depois, esse consumidor é consumido pelos mesmos meios de comunicação: porque paga como assinante de televisão; paga como espectador na bilheteria do cinema; paga ao comprar o jornal; paga os produtos que a publicidade, infiltrando-se com uma freqüência vertiginosa e absolutamente intolerável nas transmissões televisivas, lhe propõe e impõe... Mas nós não queremos consumidores de comunicação, queremos um público sujeito ativo, consciente, responsável, capaz não apenas de propor – porque deve propor – mas igualmente conhecedor de seus próprios direitos que, para nós, são inalienáveis e essenciais, para que o cidadão cresça e possa alcançar os níveis do autogoverno."



Pela defesa dos direitos do público, do acesso à cultura e da livre circulação dos bens culturais

A degradação do conceito de direito autoral, inalienável, em direito de propriedade manipulado por corporações de porte planetário, expõe em todo o mundo a fragilidade de direitos fundamentais do público, consagrados nos maiores textos constitucionais.

De fato, essas corporações se apropriam indevidamente das obras e produtos do conhecimento e das artes, não apenas restringindo economicamente seu acesso a uma pequena "elite", mas ativamente reprimindo iniciativas culturais e educativas sem finalidades lucrativas.

Os direitos do público não se restringem, contudo, ao livre acesso à informação e à cultura, mas incluem o direito de responder, de participar e de intervir no processo de comunicação, individualmente e através das entidades que representam seus interesses, "porque se continuássemos apenas a escutar, sem usar esses instrumentos para nos expressarmos, perderíamos a capacidade de comunicação entre os homens, que forma a própria substância do ser humano".

A questão dos direitos do público tornou-se urgente e inadiável. As enormes transformações que estão ocorrendo nos meios de comunicação e nas formas de circulação, de intercâmbio da cultura da humanidade, exigem o estabelecimento de normas que assegurem o direitos de todos e de cada um.

Por isso a Carta dos Direitos do Público, tomada de posição inicial, no campo do audiovisual, para uma ampla mobilização civil em prol da definição clara inequívoca dos direitos da população que deve e exige participar, ativa e conscientemente, do processo de comunicação entre as pessoas, regiões, povos e culturas.

O Conselho Nacional dos Cineclubes Brasileiros conclama as forças vivas do audiovisual brasileiro, do governo e da sociedade, e em especial nossos representantes no Congresso, para essa fundamental e digna batalha.

Nós somos o público!



1 No Brasil, a Carta de Curitiba (1974) consolida o compromisso do cineclubismo com o cinema brasileiro, "enquanto intérprete da vida brasileira aos níveis de divertimento, de análise e de informação". No âmbito internacional, foi em 1976, na Assembléia Geral da Federação Internacional de Cineclubes, em Potsdam (RDA), que a delegação italiana propôs como tema central a questão do público.

2 A legislação sobre os cineclubes, no Brasil – em especial a Lei 5536/68 - caiu numa espécie de "esquecimento" com a promulgação da nova Constituição, em 1988. Na prática, governos e magistratura a ignoram desde então.

3 Fabio Masala, Una Carta Internacional para los Derechos de um Publico Nuevo, comunicação ao 3º. Congresso de Cineclubes do Estado Espanhol, Ed. Federació Catalana de Cine-Clubs,1992

4 Idem, ibidem

5 Filippo M. De Sanctis, Per uma riccerca-transformazione con el publico dei mídia, in Masala F., Publico e comunicazione audiovisiva, Roma, Bulzoni, 1986.

6 Declaração Universal dos Direitos Humanos – Art. 27 – Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios. – Constituição da República Federativa do Brasil – Art. 215 – O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

7 Exemplo recente é notório é o do Cineclube Falcatrua, atividade de extensão universitária, exercida no recinto da Universidade Federal do Espírito Santo sem cobrança de qualquer taxa, processado pela exibição de dois filmes disponibilizados publicamente pelos seus autores/realizadores. Em todo o Brasil, cineclubes, prefeituras, até cidadãos privados recebem notificações e ameaças quanto à exibição de obras audiovisuais sem intuito de lucro – contradizendo diretamente o art. 184 do Código Penal.

8 Ricardo Napolitano, presidente da Federazione Italiana dei Circoli di Cine, intervenção na discussão pública da Carta dos Direitos do Público, em Roma, 1988, com a participação de representantes da Comunidade Econômica Européia, do Parlamento Europeu e do Conselho da Europa, além de forças política e culturais italianas.
Fonte: http://cineclubes.org.br/tiki/tiki-read_article.php?articleId=271

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Cine Molotov em rítmo de Pré-Carnaval com Henrique Dídimo

Salve Pessoas...

Fevereiro já começou e o Cine Molotov trás Henrique Dídimo (http://twitter.com/henriquedidimo), em ritmo de pré-carnaval para fazer a primeira Sexta Básica do mês na casa de cultura livre Ceará Em Foco...

Com vídeos-instalações a sessão será um misto de exposição e boate, com Samba-Macumbas a lá Clara Nunes, Baden Powell e companhia...
seguindo do Carnaval-de-Maluco onde quem faz a trilha audiovisual é Raul Seixas, Tom Zé, e toda a massa tropicalista baiana...

esperamos tod@s para mais essa Sexta Básica...

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Cine Molotov iniciando o 2010 com Lenildo Gomes na Sexta Básica

saudações a tod@s...
2010 começa pegando fogo...
e mais uma vez se confirma a parceria do Cine Molotov com a Sexta Básica da Ceará Em Foco (www.cearaemfoco.org.br)...
dessa vez é Lenildo Gomes (http://entreosolhos.blogspot.com/) realizador audiovisual e Dj que comanda a festa...
após a exibição de vídeos de sua autoria a noite segue com muita música pra dançar, cerveja gelada e comidinha pra acompanhar, mic free a quem interessar possa recitar poesias angustias ou alegrias...
estamos esperando você para mais essa SEXTA BÁSICA...
té lá...